O PERSE é o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos criado pela Lei 14.148 em 03 de maio de 2021. Estabelece uma série de benefícios para empresas ligadas de maneira direta ou indiretamente ao setor de eventos, com o objetivo de compensar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento e de quarentena que foram impostas durante a pandemia da Covid-19.
O objetivo do PERSE é criar condições para que essas empresas que atuam direta ou indiretamente com o setor de eventos possam reparar as perdas decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Quem tem acesso ao benefício?
Empresas que, até 03 de maio de 2021, já exerciam atividades econômicas relacionadas direta ou indiretamente ao setor de eventos e que possuíssem situação regular no Cadastur na data de publicação da Lei nº 14.148, de 2021, essa exigência apenas para as empresas do Anexo II da Portaria, que estabeleceu os CNAEs aptos a usufruírem do PERSE.
Como minha empresa pode se beneficiar?
O principal benefício do PERSE é a alíquota zero de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL e a negociação facilitada de dívidas tributárias.
Veja se você se enquadra para usufruir os benefícios do PERSE. Conheça os riscos e as exigências: